Agravo de instrumento em ação de inventário contra decisão que, em sede de habilitação de crédito, deferiu o pedido de reserva de bens. Descabida a alegação de competência do juízo arbitral, tendo em vista que a cláusula compromissória assinada pelas partes estava restrita a controvérsias relacionadas à constituição de Fundo Imobiliário: