Ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, em vista da submissão obrigatória de conflitos de consumidores adquirentes de imóveis à procedimento arbitral, por força de convênio entre o TJGO, Câmara de Arbitragem e o SECOVI/GO. Improcedência. Não configuração de grave ofensa à moralidade pública ou lesão a valores fundamentais da coletividade. Falta de interesse de agir pela revogação do convênio antes do ajuizamento da ação. Dano moral que poderia atingir apenas a esfera individual: