Ação anulatória de sentença arbitral baseada na oitiva de testemunha declarada impedida. Descabimento. Possibilidade da testemunha depor sem prestar compromisso, se relevante sua inquirição. Árbitro que fundamentou a sentença em vasta prova e depoimento de outras testemunhas. Não afronta ao art. 21, §2º da Lei de Arbitragem: