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Ação anulatória de sentença arbitral baseada na oitiva de testemunha declarada impedida. Descabimento. Possibilidade da testemunha depor sem prestar compromisso, se relevante sua inquirição. Árbitro que fundamentou a sentença em vasta prova e depoimento de outras testemunhas. Não afronta ao art. 21, §2º da Lei de Arbitragem:

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