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Inaplicabilidade da arbitragem privada a dissídios individuais trabalhistas. A justiça trabalhista tem como entendimento majoritário a inaplicabilidade da Lei de Arbitragem aos dissídios individuais sem assistência sindical, sendo possível a arbitragem nos dissídios coletivos de natureza econômica (CF/88, Art. 114, § 2º):

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