Contrato internacional de trabalho entre clube de futebol e jogador brasileiro. Possibilidade de a rescisão contratual de trabalho ser julgada via arbitragem. “Embora a matéria de fundo trate de direito individual trabalhista, foram discutidas, no procedimento de arbitragem, questões meramente patrimoniais que decorreram da rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo requerido, o que resultou na aplicação da multa rescisória. Em outras palavras, não houve abdicação a direito laboral (indisponível), mas apenas aplicação de multa de rescisão, constante em cláusula prevista no contrato, o que autorizou o uso da arbitragem”: