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Cabe ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar, mediante inquérito civil, o exercício da atividade de árbitro na solução de litígios de cunho trabalhista e diante da detecção de irregularidades, deve impor assinatura de Termo de Ajustamento]de Conduta, a fim de impedir a continuidade da prática/irregularidade. No caso concreto, verificado que o agente não atuava como árbitro, mas sim como mero homologador de acordos, a medida é cabível:

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