Skip to main content

Não ocorre interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação de instituição de compromisso arbitral quando o Tribunal Arbitral entendeu que não cabia à parte contra a qual é invocada a prescrição figurar no procedimento arbitral. Não há prejudicialidade entre as ações judiciais e o procedimento arbitral:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: