Contrato de compra e venda de imóvel que caracteriza relação de consumo. Ação promovida pelo consumidor. Alegação do fornecedor de que houve sentença arbitral julgando a controvérsia. Impossibilidade do acolhimento da invocação da coisa julgada arbitral, tendo em vista que a cláusula é ineficaz, por se tratar de relação de consumo: