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Impugnação à execução de sentença arbitral. Invocação da necessidade de avaliação de benfeitorias previamente à desocupação do imóvel. Improcedência. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação à avaliação de benfeitorias, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:

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