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Extinção da ação cautelar por ausência de demonstração de instituição de procedimento arbitral no prazo de 30 dias contados da data de efetivação da medida (art. 22-A, parágrafo único). Apelação procedente. Parte que havia intentado a ação do art. 7º da Lei de Arbitragem, em que pese não ter logrado o ato de citação:

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