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Ação civil pública promovida pelo MPF para que a CEF admita o saque de recursos de contas vinculadas ao FGTS com base em sentenças arbitrais homologatórias de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. Descabimento da ação civil pública em face do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85: “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”:

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