Ação anulatória de sentença arbitral parcial. Cassada a tutela de urgência anteriormente concedida, que suspendeu os efeitos da sentença arbitral parcial e o seguimento do procedimento arbitral. A não concessão de prazo para alegações finais quando a matéria já havia sido debatida à saciedade não configura irregularidade no procedimento arbitral, bem como não há risco iminente de execução da sentença arbitral parcial, pois esta é ilíquida: