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Ação declaratória de rescisão contratual. Posterior início de procedimento arbitral visando apenas o reconhecimento da culpa e indenização, o que não é objeto da ação judicial. Impossibilidade de sua suspensão. Possível identificar a intenção da parte em não discutir na via judicial a culpa pelo descumprimento do contrato. A prejudicialidade entre as duas ações deve ser analisada pelos árbitros:

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