Ação renovatória de contrato de compra e venda de gás natural entre Tractebel Energia, Petrobrás e Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul. Tendo em vista que a aquisição de gás natural teve por objetivo a produção de energia elétrica, restariam envolvidos “direitos coletivos” (art. 81, II do CDC) que seriam indisponíveis, tornando inadmissível a arbitragem: