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Validade da sentença arbitral. Alegações de que a sentença seria nula em razão do início do procedimento arbitral ter ocorrido sem a concordância de uma das partes e em razão de ter sido prolatada fora do prazo de 6 meses estipulado. Alegações que não se sustentam. Em havendo cláusula compromissória cheia, desnecessária a concordância posterior das partes para início do procedimento arbitral. Sentença que respeitou o prazo estipulado pelas partes:

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