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Revogação de medida liminar que suspendeu a tramitação de procedimento arbitral por inexistência de compromisso arbitral. “Adotado o precedente do STJ, no sentido de que em caso de cláusula “cheia” fica dispensada a ata [compromisso arbitral]”. Descabimento de interferência do Poder Judiciário. Competência do juízo arbitral para apreciar “questões sobre legalidade dos atos próprios dos árbitros”:

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