Skip to main content

A notificação para a instituição do juízo arbitral não configura causa de interrupção do prazo prescricional. Hipótese não abarcada pelo art. 202, VI, do Código Civil. Fato ocorrido antes do advento da Lei nº 13.129/15, que introduziu regras sobre a interrupção da prescrição no âmbito da arbitragem:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: