Cláusula compromissória invocada após o transcurso do prazo para contestação, mas durante a fase postulatória e antes do pronunciamento do juiz sobre a revelia. Possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito pelo reconhecimento de ofício da cláusula compromissória. Vedação ao reconhecimento de ofício que se restringe ao compromisso arbitral: