Cláusula compromissória que estipula tentativa de conciliação de controvérsias sobre o contrato de compra e venda de safras futuras de cana-de-açúcar ante a CONSECANA-SP. Falhando a conciliação, determina a instauração de Tribunal Arbitral ante a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Extinção da ação judicial. Se houver controvérsia sobre a câmara escolhida, deve ser observado o art. 7º: