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Protesto de títulos de crédito vinculados a contrato com cláusula compromissória vazia. Concessão de liminar em ação cautelar para sustação dos protestos não afasta a obrigatoriedade de submissão do mérito da controvérsia à arbitragem. Extinção da ação judicial que visa a discutir a exigibilidade dos títulos. Necessidade de propositura da ação do art. 7º para instituição da arbitragem:

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