Skip to main content

Sentença arbitral que não fixa sucumbência. Não cabe indenização por danos materiais das custas do procedimento arbitral, porque inerentes ao exercício de defesa. A modificação desse entendimento implicaria em reexame do acervo fático-probatório da causa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 STJ:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: