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Improcedência da ação do art. 7º referente a contrato de depósito de arroz. Não existindo prévia convenção de arbitragem, “não há obrigatoriedade de realização de arbitragem para classificação dos produtos estocados que, todavia, seria possível pelo consenso entre os contratantes, não cabendo a imposição de tal procedimento à ré pela via jurisdicional”:

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