Ação judicial de rescisão de contrato de locação não residencial de imóvel com cláusula compromissória. Extinção de ofício em face da cláusula compromissória, mesmo diante de alegação de que a Câmara arbitral eleita encontra-se em recesso. “A cláusula compromissória em si não tem como requisito a estipulação do árbitro ou Tribunal arbitral que irá resolver os conflitos decorrentes do contrato”: