Ação judicial principal extinta em face da existência de convenção de arbitragem, invocada em reconvenção. Em que pese a autonomia entre os honorários da reconvenção e os da ação principal, os ônus de sucumbência devem ser suportados somente pela autora da ação principal, pois foi “quem deu causa à indevida instauração da jurisdição estatal”. Aplicação do princípio da causalidade: