Cláusula compromissória prevendo que as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem “de acordo com o regulamento de arbitragem de Tribunal de Mediação e Arbitragem com sede no Estado da Paraíba”. Inexistente qualquer tribunal de mediação e arbitragem naquele Estado, cabe ao Poder Judiciário o julgamento das controvérsias: