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Cláusula compromissória prevendo que as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem “de acordo com o regulamento de arbitragem de Tribunal de Mediação e Arbitragem com sede no Estado da Paraíba”. Inexistente qualquer tribunal de mediação e arbitragem naquele Estado, cabe ao Poder Judiciário o julgamento das controvérsias:

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