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Arbitragem do Esporte. Estatuto da Confederação Brasileira de Golfe (CBG) que contém cláusula na qual “as entidades filiadas à CBG reconhecem a Justiça Desportiva como competente para dirimir e julgar, originalmente, os conflitos entre elas e a CBG”. Manutenção da sentença que acolheu a exceção de arbitragem com base nesta cláusula. Fundamento de que “o disposto no art. 51, do Comitê Olímpico Brasileiro COB (…) estabelece, na letra b, que o Tribunal Arbitral do Desporto do Comitê Olímpico Brasileiro tem competência para julgar, dentre outros, ’os conflitos entre as Entidades filiadas vinculadas e reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro’”:

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