Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º. No caso da ação do art. 7º receber sentença de improcedência – afastando a instituição da arbitragem -, os efeitos da medida cautelar ficam mantidos até o seu trânsito em julgado. Em caso de sentença de procedência da ação do art. 7º, os efeitos da medida cautelar perduram até o momento da instituição da arbitragem, com a submissão do pleito cautelar àquele tribunal privado, competente para analisar a necessidade de manutenção, revogação ou alteração do provimento cautelar: