Contrato social com cláusula compromissória. Propositura de ação do art. 7º visando à instituição de arbitragem para julgamento de pedido de manutenção de um dos sócios como administrador. Reconvenção na ação do art. 7º para inclusão, no objeto da arbitragem a ser instituída, da dissolução parcial da sociedade em relação àquele sócio. Sentença que, não obstante tenha negado procedência à reconvenção, estabeleceu que o objeto da arbitragem abarcaria a dissolução total da sociedade. Reforma da sentença para que o objeto da arbitragem seja limitado ao pedido das partes, respeitando-se a autonomia da vontade: