Ação de nulidade de sentença arbitral com base na alegação de que o tribunal arbitral teria proferido sentença após o prazo previsto no art. 23, da Lei de Arbitragem. Improcedência da ação em face do termo de arbitragem ter previsto o prazo de dois meses a contar do recebimento das alegações finais para a prolação da sentença arbitral. Condenação por litigância de má-fé: