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Ação anulatória de procedimento arbitral por alegado vício no compromisso arbitral contra a CAMARB. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência:

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