Acordo em ação judicial convertendo-a em arbitragem, com nomeação de árbitro-técnico pelo juiz, “para fazer levantamento das áreas de cada parte, medidas, divisas e confrontações, apresentando relatório conclusivo que seria aceito pelos litigantes sem qualquer contestação”. Aplicação da lei de arbitragem à atuação do árbitro-técnico e a seu “laudo”, que foi homologado judicialmente. Provimento da apelação para anulação da homologação e do laudo arbitral em face da ausência de definição clara do objeto do compromisso arbitral: