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Cláusula compromissória inserida em aditivo contratual não assinado por uma das partes do contrato original. O comportamento concludente de ambas as partes no sentido de considerarem o aditivo válido e eficaz por longo tempo confere validade e eficácia também à cláusula compromissória nele inserida, pois inviável a incidência de somente algumas das cláusulas. Além do fato de já ter sido instaurado Tribunal Arbitral:

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