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Desnecessidade de contrato escrito. Não obstante inexistente assinatura da parte na cláusula compromissória, a relação jurídica decorrente dos negócios em comum, tratando-se de sociedades do mesmo grupo econômico e sua participação no procedimento arbitral instaurado, a tornam legitimada para responder à ação do art. 7º (Caso Trelleborg):

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