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Ausência de jurisdição da justiça brasileira para processar e julgar ação anulatória de sentença arbitral estrangeira. Alegação de vício de consentimento na cláusula compromissória. “Ainda que as autoras tivessem pactuado em erro a convenção de arbitragem, tal como alegam, o vício foi superado a partir do momento em que as próprias postularam pela instituição do órgão arbitral a fim de resolver seus conflitos. A hipótese configura claramente confirmação tácita do negócio jurídico”:

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