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Partilha homologada por sentença arbitral. Alegação de que o banco teria recusado o levantamento de ativos, fazendo-se necessária a expedição de carta arbitral. Pretensão de que o banco arque com os custos da expedição da carta. Não há provas nos autos que comprove a efetiva recusa do banco. Expedição de carta arbitral que não é prova de per se:

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