Cabe ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar, mediante inquérito civil, o exercício da atividade de árbitro na solução de litígios de cunho trabalhista e, “diante da detecção de irregularidades, deve mesmo impor assinatura de Termo [de Ajustamento] de Conduta no sentido de impedir que elas se permaneçam sendo praticadas”. No caso concreto, verificado que o agente atuava não como árbitro, mas sim como mero homologador de acordos, cabível a medida: