Condenação criminal de réus “que utilizavam emblema do Tribunal Arbitral Brasileiro – TAB, cuja logomarca é flagrante imitação do Brasão da República, em brasões, distintivos, documentos, placas, cartões, certificados, diplomas de formação no curso de Juiz Arbitral e carteira de juiz arbitral, com intuito de induzir a erro a população, fazendo-a crer que aquela entidade tratar-se-ia de um órgão do Poder Público”. Crimes de falsificação de sinal público (art. 296, §1º, III, do CP), estelionato (art. 171), e falsidade ideológica (art. 299 c/c art. 304 do CP):