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Responsabilidade penal de árbitro. Réu que utilizava “Carteira Internacional de Arbitragem e Mediação” para intitular-se juiz corregedor e oferecer assistência jurídica para facilitar o desembaraço de mercadorias de uma ONG no Porto do Rio de Janeiro. Equiparação, por força do art. 17, do árbitro a funcionários públicos para aplicação da lei penal, o que autoriza sua condenação pelo art. 321 do Código Penal:

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