Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade: