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Arbitragem ad hoc. Árbitra nomeada em compromisso que renuncia ao cargo por questões de saúde. Parte de que deixa de apontar árbitro substituto. Cabível a nomeação do terceiro árbitro pelos dois árbitros remanescentes. Nulidade, contudo, de atos e decisões proferidas por árbitro, no uso das atribuições do cargo de presidente do tribunal arbitral ad hoc, sem que tenha sido formalmente investido no cargo:

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