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As conclusões do Tribunal Estadual sobre ausência de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa na arbitragem, se embasadas em fatos do caso, não são passíveis de revisão pelo STJ, por força de sua súmula 7. Caso em que a análise da alegada imparcialidade dos árbitros recai na forma de apreciação e na valoração das provas do procedimento arbitral por aqueles. Conclusão, pelo Tribunal Estadual, de que a parte pretendia a reanálise de provas e revisão da sentença pelo Poder Judiciário, o que é vedado pela Lei de Arbitragem:

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