Contrato de permuta de imóveis com cláusula compromissória. Cumprimento de carta arbitral que determina a desocupação do imóvel. Embargos de terceiro detentor do imóvel que requer a suspensão da carta arbitral. Terceiro que não se submete à cláusula compromissória. Seguimento dos embargos com a suspensão da determinação do árbitro: