Conflito positivo de competência entre a jurisdição arbitral e estatal. Prevalência do princípio kompetenz-kompetenz, pois não se observa irregularidade nas assinaturas apostas no contrato que contém a cláusula. Entendimento da Corte de que o contrato de locação não configura relação de consumo. Deferimento do pedido liminar de sobrestamento da ação judicial até que se esclareça se já há decisão transitada em julgado, o que impediria decisão sobre competência nos termos da Súmula 59 do STJ. Designação, em caráter provisório, do juízo arbitral para decidir sobre eventuais medidas de urgência que venham a ser postuladas: