Skip to main content

O fato de o presidente da instituição arbitral na qual foi processada a arbitragem ter atuado como procurador da parte no procedimento não é causa de nulidade do procedimento arbitral, tendo em vista que o árbitro nomeado não era impedido ou suspeito:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: