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Relação empresarial única. Cláusula compromissória em aditamento contratual que não inclui na apreciação do árbitro matérias relativas ao pagamento do preço, o que remanesce objeto do contrato principal no qual há cláusula de eleição de foro estatal. A discussão de o “prêmio” configurar ou não parte do preço cabe primordialmente ao árbitro. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz. Decisão anterior de outro tribunal arbitral que tangenciou o tema não é suficiente para afastar a competência do atual tribunal arbitral, também por força do princípio Kompetenz-Kompetenz:

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