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Alegação de que o procedimento “arbitral” administrativo perante a ANATEL (o qual não configura arbitragem conforme a Lei 9.307/96) não teria o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Improcedência da alegação. Actio nata que inicia somente quando uma das partes se recusa formalmente a atender a decisão administrativa do órgão regulador:

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