Alegação de que o procedimento “arbitral” administrativo perante a ANATEL (o qual não configura arbitragem conforme a Lei 9.307/96) não teria o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Improcedência da alegação. Actio nata que inicia somente quando uma das partes se recusa formalmente a atender a decisão administrativa do órgão regulador: