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Execução de sentença arbitral. Comunicação à outra parte da intenção de iniciar procedimento arbitral via oficial de justiça, nos termos do acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. Nulidade de tal acordo, com consequente nulidade da citação e da sentença arbitral. Extinção da execução:

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