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Indeferimento de petição inicial em cumprimento de sentença arbitral. Entendimento do juiz de primeiro grau de que “a escolha da 1 Corte de Conciliação e Arbitragem como árbitro entre as partes, por ser a exequente pessoa jurídica oriunda do setor imobiliário, padece de vício de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida até mesmo de ofício, por ser eminentemente parcial”. Cassada a sentença de primeiro grau por ausência de demonstração de suspeição ou imparcialidade dos árbitros:

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