Alegação, em sede de exceção de pré-executividade, de nulidade da sentença arbitral em face da inexistência de compromisso arbitral, ainda que houvesse cláusula compromissória cheia e ata de missão. Alegação que deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade após a instituição da arbitragem, sob pena de preclusão, o que não ocorreu: