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Agravo de instrumento para que a apelação contra sentença que julga válida a iniciativa de instauração da arbitragem seja recebida apenas no efeito devolutivo. Em que pese não se trate de ação do art. 7º, aplica-se analógicamente o art. 520, VI, do CPC/73. Deferimento, também, de cautela para fins de não-inscrição da parte agravada nos órgãos de restrição ao crédito e de não-exigência de multa diária contratual:

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